O Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) cria a obrigação de implementar canais e procedimentos de denúncia para assegurar o cumprimento dos princípios subjacentes a este novo quadro legal. As denúncias devem ser completas e fundamentadas indicando, sempre que possível, toda a informação detalhada sobre os factos ocorridos e ser acompanhadas do respetivo suporte documental ou outro, para que possam ser devidamente tratadas. A denúncia é importante para promover elevados padrões éticos e, assim, manter-se a confiança na empresa e na sua atuação. Ao denunciar, pode-se contribuir para evitar um possível aumento de más condutas, acelerar a descoberta de más práticas ou transgressões e minimizar as perdas para a empresa e para os seus colaboradores. Apesar da possibilidade de apresentação de denúncias anónimas, sugere-se aos denunciantes que indiquem, pelo menos, um meio através do qual possam ser contactados em fase subsequente, caso tal se revele necessário no âmbito da investigação.
A Denúncia deverá conter uma explicação o mais detalhada possível e objetiva sobre os factos e infração, incluindo informação sobre datas ou períodos em que ocorreram, identificação das pessoas e entidades visadas e montantes em causa, quando aplicável; e, identificar outras pessoas que têm conhecimento dos factos ou podem ajudar a esclarecê-los e ser suportada, sempre que possível, por prova documental.
Após a submissão da denúncia ser-lhe-á fornecida uma chave de acesso única que permite aceder e acompanhar o estado da mesma, não sendo possível a sua recuperação no caso de perda.
No prazo de sete dias a Empresa informa, através deste canal, a receção da denúncia.
No seguimento da denúncia, a Empresa pratica os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou outros, ou da comunicação à autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.
No prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, a empresa comunica através do canal sobre quais as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, sendo que o prazo pode ser alargado até seis meses, nos casos de maior complexidade.
As denúncias recebidas são mantidas e conservadas durante o período de, pelo menos, cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais, administrativos ou disciplinares relacionados.
As denúncias são arquivadas no caso de:
O denunciante pode ser responsabilizado se:
Todas as denúncias submetidas por este meio são tratadas com total confidencialidade.
Contacto: Para mais questões sobre o nosso canal de denúncias por favor contacte através do nosso contacto de correio eletrónico riomau.textil@gmail.com ou por pedido escrito para a Rua do Arranjinho, n.º 335, Barcelos, V.Boa, V.Frescainha, 4750-803 Barcelos, endereçada à equipa responsável pelo canal de denúncias.
Contacto: riomau.textil@gmail.com
Data de publicação: 30 de novembro de 2024
Data da última revisão: 22 de novembro de 2024
Responsável pelo Tratamento: Rio Mau – Confecções, Lda